Acordo Ortográfico e a EC.ON – Escola de Escritas

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 16 de dezembro 1990, previa, na sua redação original, a entrada em vigor a 1 de janeiro de 1994, após ratificação de todos os Estados signatários (art.° 3.°). Posteriormente, o II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico, de Julho de 2004, alterou o teor e filosofia do AO/90 original (ortografia não unificada), razão pela qual as ratificações de 1991 (Portugal) e de 1995 (Brasil) têm merecido interrogações de cariz lógico-jurídico e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2016, tenha sido considerada inconstitucional, por muitos juristas. Acresce a estes factos que, na sociedade portuguesa, o AO está longe de ser consensual (o próprio PR acentuou esse facto, em Maio de 2016, numa visita a Moçambique), para além de que a falta de aceitação por parte de Angola e Moçambique não permitiu ainda a requerida unanimidade de ratificações. Devido a este estado de coisas, são aceites, de modo tolerante e sem unicidade, as diversas grafias em vigor pragmático no mundo lusófono (pré-AO e AO) no seio das actividades lectivas e culturais da EC.ON – Escola de Escritas.