Funcionamento dos Cursos

Os cursos online da EC.ON são cursos de formato particularmente personalizado e a sua frequência pode ser iniciada em qualquer momento. Os cursos propõem, de modo diferenciado, uma experiência nova que se adequa à mobilidade do viver actual e às necessidades de formação contínua e de enriquecimento pessoal.

A frequência destes cursos acaba ainda por aliar uma dimensão lúdica ao treino expressivo individualizado, num tempo em que, a par das instituições formadoras clássicas – escolas, academias, universidades –, a iniciativa, a liberdade de escolha e as proximidades da rede são, cada vez mais, dados positivos e funcionais da nossa vida.

Há cursos de duração muito diferenciada: quatro, cinco, dez, doze ou treze semanas. Em cada uma dessas semanas, e de acordo com um cronograma específico, o formando acede na Plataforma Moodle a blocos de conteúdos complementados com adendas, exemplos e a um painel de exercícios.

Da interiorização desse material resultará a resolução prática de um trabalho que merecerá, semana a semana, um comentário crítico e individualizado por parte do coordenador.

O curso inicia-se após a inscrição e respectivo pagamento da propina (agradece-se sempre o envio do comprovativo de pagamento), mediante o anúncio do cronograma do trabalho. Além disso, o formando deverá enviar, antes ainda do início do curso, todos os elementos essenciais à facturação: nome completo, morada e número fiscal.

 

Acordo Ortográfico e a EC.ON – Escola de Escritas

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 16 de dezembro 1990, previa, na sua redação original, a entrada em vigor a 1 de janeiro de 1994, após ratificação de todos os Estados signatários (art.° 3.°). Posteriormente, o II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico, de Julho de 2004, alterou o teor e filosofia do AO/90 original (ortografia não unificada), razão pela qual as ratificações de 1991 (Portugal) e de 1995 (Brasil) têm merecido interrogações de cariz lógico-jurídico e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2016, tenha sido considerada inconstitucional, por muitos juristas. Acresce a estes factos que, na sociedade portuguesa, o AO está longe de ser consensual (o próprio PR acentuou esse facto, em Maio de 2016, numa visita a Moçambique), para além de que a falta de aceitação por parte de Angola e Moçambique não permitiu ainda a requerida unanimidade de ratificações. Devido a este estado de coisas, são aceites, de modo tolerante e sem unicidade, as diversas grafias em vigor pragmático no mundo lusófono (pré-AO e AO) no seio das actividades lectivas e culturais da EC.ON – Escola de Escritas.